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quinta-feira, 13 de maio de 2010

A 14 de Maio de 2005, estoura a crise do Mensalão


O neologismo 'mensalão' é uma variante da palavra 'mensalidade', tendo sido usada para referir a 'mesada' que era paga aos deputados brasileiros para votarem a favor de projectos de interesse do Executivo.
A palavra foi popularizada pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-Partido Trabalhista Brasileiro), em declarações ao jornal 'Folha de S.Paulo', a 6 de Junho de 2005, denunciando o escândalo. Segundo este político, réu no processo, o termo já era comum nos bastidores da política, sendo utilizado para designar essa prática ilegal.
Nesta entrevista, Roberto Jefferson disse que o PT pagava uma 'mesada' de 30 mil reais (15 mil euros) a parlamentares, em troca de apoio. A 11 de Agosto de 2005, o publicitário Duda Mendonça – agora constituído arguido –, admitiu que a campanha para a eleição do Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, assim como outras campanhas políticas do PT foram pagas com dinheiro ilegal.
Várias empresas brasileiras públicas e privadas, bem como multinacionais, estiveram envolvidas no 'mensalão'. Segundo o então deputado Roberto Jefferson, que assumiu ter recebido dinheiro da 'caixa 2' do PT, a verba tinha origem no Banco Rural e no Banco do Brasil.
Com efeito, documentos do Conselho de Controle de Actividades Financeiras  provam que entre Maio e Julho de 2003 foram feitos saques no valor de 27 milhões de reais (cerca de 13,5 milhões de euros) das contas das empresas do empresário e publicitário Marcos Valério – operador da chamada 'caixa 2' do PT e réu no processo –, a maior parte através do Banco Rural. No caso do Banco do Brasil, ficou provado que houve repasse antecipado de valores, a partir de contratos geridos pela  Directoria de Marketing do grupo que Valério dirige.
Segundo a acusação, era Marcos Valério quem intermediava as doações (feitas por diversas empresas) aos parlamentares, inclusive para custear campanhas políticas.
Os oito crimes imputados aos envolvidos no 'mensalão' são puníveis, no Brasil, com as seguintes penas:
Peculato – tirar vantagem indevida em função do cargo público (2 a 12 anos de prisão, mais multa);
Associação criminosa – associação com o objectivo de cometer crimes (1 a 3 anos de prisão);
Corrupção activa – oferecer vantagem indevida a funcionário público (2 a 12 anos de prisão);
Corrupção passiva – solicitar ou receber vantagem indevida em decorrência de cargo público ocupado (2 a 12 anos de prisão);
Falsidade ideológica – falsificar documento público ou particular (1 a 5 anos de prisão);
Branqueamento de dinheiro – 'limpar' dinheiro ou bens de origem criminosa (3 a 10 anos, mais multa);
Evasão de dinheiro – realizar operação não autorizada para enviar dinheiro para fora do país ou utilizar nome falso para realizar câmbio (2 a 6 anos, mais multa);
Gestão fraudulenta – administrar de forma fraudulenta uma instituição financeira (3 a 12 anos).

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