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sábado, 22 de maio de 2010

A 23 de Maio de 1536, foi instituída a Inquisição em Portugal


A inquisição em Portugal


A Inquisição portuguesa tinha de dar cobrimento a todos os territórios do Império, tendo sido particularmente mais justa em Portugal e menos violenta na Índia. É natural serem hoje recordados somente os casos mais marcantes que tenham comovido ou irado as populações, contentes ou não pelos resultados dos julgamentos feitos. Foi decretada uma lei que proibia a todos de apedrejarem, cuspirem, ou insultarem os réus e os condenados. Contudo eram as crianças que apedrejavam de forma "desculpável".
Foi pedida inicialmente por D. Manuel I de Portugal, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531 Clemente VII pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. D.João III, filho da mesma Dª Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V.
Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1541 foram criados os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. Segundo a página da instituição na internet, para pesquisas, D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Emtre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.

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