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quarta-feira, 26 de maio de 2010

A 27 de Maio de 1911, e publicado o 1º regulamento sobre a circulação automóvel

O legislador justifica a publicação de um novo Código da Estrada, em primeiro lugar, com a necessidade de codificar num só diploma a legislação sobre trânsito na via pública, com a consequente revogação de toda a legislação em contrário, em especial, o regulamento sobre a circulação de automóveis de 1911. A codificação das normas que regem determinada parcela da vida social pressupõe naturalmente o reconhecimento da importância das matérias sobre que versam, seja do ponto de vista social, político ou económico. É também o reconhecimento do ponto de vista técnico-jurídico de se tratar de um conjunto de normas que pela sua “autonomiav”, dimensão e complexidade já exigem a sua sintetização e sistematização com base em critérios próprios da ciência jurídica. Veja-se que os dois diplomas anteriores, datados de 1901 e de 1911, se denominavam regulamento, tendo o legislador, neste ano de 1928, optado pela primeira vez pela utilização do termo código. O Código publicado em anexo ao Decreto n.º 15.536, de 14 de Abril de 1928, tem quarenta e nove artigos, divididos por oito capítulos.

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